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Resíduos de Demolição e a Resolução CONAMA 307

Legislação e documentos

Resíduos de Demolição e a Resolução CONAMA 307

Os resíduos de demolição são regulados pela Resolução CONAMA 307/2002, que classifica o entulho em quatro classes e define como ele deve ser separado, transportado e destinado. Veja o que diz a resolução CONAMA 307, como funciona o CTR do entulho em São Paulo, o que pode ser reciclado e o risco de multa ambiental por descarte irregular.

Por Equipe técnica da JFR Demolidora

O que diz a Resolução CONAMA 307

A Resolução CONAMA 307, de 2002, estabelece as diretrizes para a gestão dos resíduos da construção civil no Brasil. Ela define que o gerador (quem produz o entulho, como o dono da obra) é responsável pelos resíduos até a destinação final, proíbe o descarte em áreas não licenciadas, como terrenos baldios, encostas e corpos d'água, e prioriza a redução, a reutilização e a reciclagem.

As classes de resíduos A, B, C e D

  • Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como concreto, alvenaria, argamassa, tijolos, telhas cerâmicas e solo de escavação.
  • Classe B: recicláveis para outras destinações, como metais, madeira, plásticos, papel, vidro e gesso.
  • Classe C: resíduos sem tecnologia de reciclagem economicamente viável.
  • Classe D: resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos e materiais com amianto.

A classificação foi atualizada por resoluções posteriores, que incluíram o amianto na Classe D e passaram o gesso para a Classe B.

PGRCC: o plano dos grandes geradores

Obras de maior porte precisam de um PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil), que descreve os tipos e volumes de resíduos, a separação no canteiro, o transporte e a destinação. O plano faz parte do licenciamento em muitos municípios e é cobrado de construtoras e incorporadoras.

CTR: o controle de transporte do entulho

O CTR (Controle de Transporte de Resíduos) é o documento que acompanha cada viagem de entulho, com a origem, o transportador, o tipo de resíduo e o destino. Em São Paulo, o transporte de resíduos da construção é regulado pela SP Regula, que cadastra os transportadores autorizados a emitir o CTR. O comprovante de recebimento na área de destino fecha o ciclo.

Quem emite o CTR do entulho

O CTR do entulho é emitido pelo transportador cadastrado, a cada viagem. O gerador deve guardar os CTRs e os comprovantes de recebimento, porque eles provam a destinação correta em fiscalizações e na documentação da obra. Na retirada de entulho em São Paulo feita pela JFR, cada carga sai com CTR.

ATT: a área de transbordo e triagem

A ATT (área de transbordo e triagem) recebe o entulho misturado, separa os materiais por classe e encaminha cada um ao destino adequado: usinas de reciclagem, recicladores de metal e madeira, aterros de inertes ou aterros para resíduos perigosos. Quanto melhor a separação na obra, menor o custo na área de transbordo.

Destinação de entulho e reciclagem

A destinação de entulho segue a classe do resíduo. O material da Classe A, que é a maior parte do entulho de demolição, pode ser britado e virar agregado reciclado. Metais e madeira têm cadeias próprias de reciclagem. Os resíduos perigosos exigem transporte e aterro específicos.

Reciclagem de entulho de demolição

Na reciclagem de entulho, o concreto e a alvenaria limpos são britados em usinas e transformados em brita e areia recicladas, usadas em sub-base de pavimentos, calçadas, contrapisos e concretos não estruturais. Na demolição de concreto, a separação da ferragem no canteiro é o que permite essa reciclagem.

Demolição sustentável

A demolição sustentável começa antes da primeira máquina: retirada de esquadrias, louças e materiais reaproveitáveis, desmontagem de estruturas metálicas e separação do entulho por classe durante a obra. O resultado é menos material em aterro, menor custo de destinação e documentação mais simples.

Multa ambiental por descarte irregular

O descarte de entulho em terreno baldio, calçada, córrego ou área não licenciada é infração ambiental. Em São Paulo, a fiscalização municipal aplica multa e pode apreender o veículo; o gerador identificado também responde, porque a responsabilidade pelo resíduo é dele até a destinação final. A melhor proteção é contratar transportador cadastrado e guardar os CTRs e comprovantes de todas as viagens.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre resíduos de demolição e CONAMA 307

O que diz a Resolução CONAMA 307 sobre entulho?

A CONAMA 307/2002 classifica os resíduos da construção em classes A, B, C e D, torna o gerador responsável pelo entulho até a destinação final, proíbe o descarte em áreas não licenciadas e prioriza reduzir, reutilizar e reciclar. Obras maiores precisam de plano de gerenciamento de resíduos.

O que é o CTR e quem emite?

O CTR (Controle de Transporte de Resíduos) é o documento de cada viagem de entulho, com origem, transportador, tipo de resíduo e destino. Em São Paulo, é emitido por transportadores cadastrados na SP Regula. O gerador deve guardar os CTRs e os comprovantes de recebimento.

Quais resíduos de demolição podem ser reciclados?

Os da Classe A, como concreto, alvenaria, argamassa e tijolos, viram agregado reciclado quando chegam limpos às usinas. Metais, madeira, plásticos e gesso, da Classe B, têm cadeias próprias de reciclagem. Resíduos perigosos, como amianto e tintas, exigem destinação específica.

Qual a multa por descarte irregular de entulho em São Paulo?

O valor segue a legislação municipal vigente e pode ser acompanhado de apreensão do veículo. Além do transportador, o gerador identificado também responde, porque a responsabilidade pelo resíduo é dele até a destinação final. Guardar os CTRs e comprovantes é a melhor proteção.

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